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Contribuintes com contabilidade organizada terão omitido 437,8 milhões de euros de rendimentos

Julho 14, 2020por contiviseu0

“A Inspeção-Geral de Finanças detetou indícios de evasão fiscal de cerca de 437,8 milhões de euros de rendimento potencialmente não tributado junto de contribuintes da categoria B com contabilidade organizada e sugere limites no acesso ao regime.

As situações e o valor dos rendimentos potencialmente não tributados são uma das conclusões a que chegou a Inspeção-Geral de Finanças (IGF) durante uma auditoria para verificar a eficácia do controlo da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) junto dos contribuintes que auferem rendimentos da categoria B do IRS, mas que estão enquadrados no regime de contabilidade organizada.

Em causa estão, por exemplo, profissionais liberais, sendo que o regime de contabilidade organizada é obrigatório para quem fatura mais de 200 mil euros por ano e opcional para quem fatura abaixo deste valor, mas não quer ficar no regime simplificado – em que o fisco assume como despesa da atividade uma determinada percentagem do rendimento declarado.

Nesta auditoria, focada no biénio 2015/2016 e cujo relatório foi agora divulgado publicamente, foram identificados “fortes indícios de evasão fiscal que, no período auditado, poderá ascender a 437,8 milhões de euros de rendimento potencialmente não tributado”.>

Em causa estão, assinala a IGF, situações de “subfaturação ou subvalorização dos inventários, custos de fornecimentos e serviços externos superiores aos proveitos, não acréscimo na declaração modelo 3 de IRS de custos não aceites fiscalmente e omissão de imposto relativo à tributação autónoma”.

Além da parcela de rendimento que terá ficado por tributar, como consequência da redução indevida da matéria tributável, alguns destes contribuintes “acederam indevidamente a benefícios e prestações sociais”.

Recorde-se que o acesso a algumas prestações sociais, como o abono de família ou a mensalidade das creches e jardins de infância comparticipadas pela Segurança Social, por exemplo, depende do valor de rendimentos declarado pelo agregado familiar.

No decurso desta auditoria, a IGF detetou ainda falhas de validação entre o cadastro e as declarações de rendimento destes contribuintes (Anexo C) e verificou que 7% não entregaram a Informação Empresarial Simplificada (IES), incumprimento este que não foi sancionado pela AT.

“A análise de risco realizada pela AT limitou-se ao cruzamento automático da informação do Anexo C da modelo 3 de IRS, com as declarações acessórias de rendimentos e retenções e com o E-Fatura”, refere o documento, referindo que este procedimento se revelou “muito insuficiente no que respeita à análise dos resultados da atividade e do correto apuramento da matéria tributável com recurso à informação da IES”.p>

Tendo concluído que o controlo realizado pela AT sobre estes contribuintes “não tem sido eficaz, existindo fortes indícios de redução indevida da matéria tributável”, a IGF propõe que sejam criados indicadores de análise de risco a partir da IES e da Declaração Mensal de Remunerações, de forma a detetar indícios de subfaturação ou erosão indevida de rendimento tributável.

Em paralelo, defende uma análise e correção das situações anómalas de enquadramento em IVA e das que apontam para a existência de indícios de irregularidade no apuramento do rendimento tributável.”

 

Fonte: JN

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