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Novo lay-off muda a partir de hoje. Estas são as novas regras

Outubro 1, 2020por contiviseu0

O apoio à retoma progressiva já iria mudar nestes próximos três meses, de outubro a dezembro. Mas o Governo anunciou ainda mais alterações, nomeadamente com um novo escalão para quebras mais ligeiras.

O apoio à retoma progressiva, mecanismo desenhado pelo Governo para suceder ao lay-off simplificado, entra agora numa nova fase. Mas há novidades, anunciadas pelo Executivo esta quarta-feira. Por um lado, as empresas com quebras superiores a 75% passam a poder fazer uma redução total do horário dos trabalhadores. Por outro, é criado um novo escalão, para as empresas com perdas entre 25% a 40%, que antes não estavam abrangidas por este apoio.

Desta forma, há mudanças para as empresas que foram atingidas com mais força pela pandemia. Para além de ser permitida a redução do horário a 100%, a remuneração do trabalhador (das horas não trabalhadas) pode ser assegurada na totalidade pela Segurança Social, quando antes a empresa empregadora era responsável por 30%.

No novo escalão, para empresas com quebras mais ligeiras na faturação, face ao mesmo período do ano anterior, os trabalhadores podem ter o seu horário reduzido até um terço. Já para os escalões do “meio”, para empresas com quebras a partir dos 40% e a partir dos 60%, não há mudanças face ao que já estava previsto.

* Ou um SMN (o que for mais elevado);
** A soma do apoio adicional e do apoio concedido para efeitos de pagamento da compensação retributiva não pode ultrapassar o valor de três vezes o SMN (1.905€).

Que empresas podem recorrer ao apoio?

Podem recorrer a este mecanismo as empresas de todos os setores que tenham sofrido uma quebra nos rendimentos de pelo menos 25%. Este limite mínimo estava previsto fixar-se nos 40%, mas o Governo alargou-o para incluir também as empresas com perdas mais ligeiras.

“A quebra de faturação deve ser verificada no mês civil completo imediatamente anterior ao mês civil a que se refere o pedido inicial de apoio ou de prorrogação, face ao mês homólogo do ano anterior ou face à média mensal dos dois meses anteriores a esse período ou, ainda, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, face à média da faturação mensal entre o início da atividade e o penúltimo mês completo anterior ao mês civil a que se refere o pedido inicial de apoio ou de prorrogação”, segundo está explicado na página do Governo.

Quanto pode ser reduzido o horário do trabalhador?

Para os empregadores com menor quebra de faturação, a partir de 25%, o horário do trabalhador pode ser reduzido em um terço. Já para as empresas com perdas igual ou superior a 40%, a redução do período normal de trabalho, por trabalhador, pode ser, no máximo de 40%, enquanto para as empresas com quebras de 60% ou mais, a redução é de 60%, no máximo. Já para as empresas com quebras superiores a 75%, a redução pode ser mesmo total.

Como é contabilizada a redução do horário de trabalho?

O ministro Pedro Siza Vieira adiantou, na conferência de imprensa após a reunião da Comissão Permanente de Concertação Social, que a redução do período normal de trabalho se faz numa “média mensal e não dia a dia ou semana a semana”, o que confere às empresas “maior flexibilidade”.

Quanto recebem os trabalhadores abrangidos?

Os trabalhadores que sofrerem uma redução do período normal de trabalho têm direito à “retribuição correspondente às horas de trabalho prestadas e a uma compensação retributiva mensal (limitada ao triplo do salário mínimo) no valor de 4/5 da sua retribuição normal ilíquida correspondente às horas não trabalhadas, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020″, explica a página do Governo.

O montante mensal que o trabalhador recebe nunca pode ser inferior ao salário mínimo, 635 euros, sendo que a compensação retributiva, ou seja, a soma do apoio adicional e do apoio concedido para efeitos de pagamento da compensação retributiva, tem como limite máximo o triplo do valor do salário mínimo (1.905 euros).

Qual o apoio atribuído às empresas?

Nas empresas em que os trabalhadores têm o horário reduzido, o “empregador tem direito a um apoio financeiro (suportado pela Segurança Social) para o pagamento da compensação retributiva devida aos trabalhadores abrangidos pela redução, que corresponde a 70% da compensação retributiva”, segundo o Governo.

Agora, com as mudanças, as empresas que têm quebras superiores a 75% poderão reduzir totalmente o horário de trabalho, sendo que o pagamento ao trabalhador deverá ser pago na íntegra pela Segurança Social. Também para estas situações de maior quebra, o empregador tem ainda direito a um apoio adicional correspondente a 35% da retribuição devida pelas horas trabalhadas.

Há isenção de contribuições para a Segurança Social para as empresas?

As micro, pequenas e médias empresas têm uma dispensa parcial de 50% do pagamento das contribuições para a Segurança Social. Já as grandes empresas ficam sem isenção a partir de hoje.

Até quando vigora o mecanismo de apoio à retoma progressiva?

Vigora até ao final do ano, mas o Governo já mostrou disponibilidade para o estender, consoante a evolução da situação e da pandemia. Desta forma, poderá ser uma medida prolongada ou alterada no Orçamento do Estado para 2021.

 

Fonte: ECO

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